A Terceira Turma do STJ reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear
indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do
falecido, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a
morte. Com a decisão, a American Express terá de pagar indenização a uma viúva
cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos
após seu falecimento.