Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa criada para definir os meios e as sanções aplicáveis aos agentes públicos que atentam contra os princípios da Administração Pública, causando prejuízo ao erário com possível importe de enriquecimento ilícito. Com o escopo de cercear a prática de corrupção é, hoje, devido a grande exposição midiática e por disputas políticas, utilizada por poucas Autoridades Públicas como uma forma de abuso que atingem servidores públicos, terceiras e empresas.
Certos da essencial participação do Ministério Público, com resultados maravilhosos para sociedade, temos ser primordial, tanto para os agentes públicos, empresas e empresários, a verificação necessária e prudente ao contratarem com o poder público fazendo sempre valer de assessoria jurídica seja da forma preventiva ou contenciosa.