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Se você é trabalhador e possui conta vinculada ao FGTS a partir do ano de 2002 tem direito de recuperar as perdas geradas pela TR contra a Caixa Econômica Federal

Direito

O que são os Expurgos da TR – Taxa Referencial

Está em debate, no Brasil, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –  FGTS. Esses saldos são provenientes dos depósitos mensais, em valor correspondente a 8% do salário, feitos em nome dos trabalhadores e constituem a  base  da formação do patrimônio do Fundo.

A correção mensal dos depósitos do FGTS compreende a aplicação de duas taxas que correspondem a diferentes objetivos.  Uma dessas taxas diz respeito à correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas, através da aplicação da Taxa Referencial – TR, que é o fator de atualização do valor monetário, vigente desde 1991. A segunda refere-se à valorização do saldo do FGTS por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.

A Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira no bojo da Lei Nº 8.177, de 31/03/1991, que ficou conhecida como Plano Collor II, e teve como objetivo estabelecer regras para a desindexação da economia.

A forma de cálculo da TR é obtida a partir da Taxa Básica Financeira, TBF. A TBF é calculada a partir da data média de captação de recursos pelas maiores instituições financeiras, por meio dos Certificados de Depósitos Bancários (CDB) de trinta dias, representando, portanto, uma taxa nominal de juros, desvinculada da correção monetária.

Assim, a TR é obtida aplicando-se um redutor a partir da TBF. Este redutor é determinado pelo Banco Central – BACEN sem periodicidade fixa e sem uma metodologia estabelecida e transparente. Aparentemente, busca-se fixar a rentabilidade da poupança (TR mais 0,5% ao mês) em 60% da rentabilidade da TBF. Dessa forma, a TR nem é uma taxa de juros de mercado, nem um índice de preços.

Por sua vez, o cenário de queda das taxas de juros pós-1999 acabou afetando diretamente a variação da TR. Isso teve impacto direto sobre a rentabilidade do fundo e, por outro lado, afetou também a remuneração dos cotistas.  Se a composição da remuneração atual das contas vinculadas do FGTS é de 3% (a título de capitalização) acumulada à variação da TR (correção monetária), o movimento de queda da taxa de juros e as modificações na fórmula do cálculo da TR afetam negativamente a taxa, o que impacta também negativamente a remuneração das contas vinculadas do FGTS.

 

Com a aplicação de  redutores no cálculo, a forma da correção monetária começou a render menos que a inflação oficial do governo (IPCA), zerando, em 10/12/2002, o ganho obtido de 16,88%, desde 10/08/1992 até 12/07/1999. Então a partir do ano de 1999, a TR começou ser reduzida paulatinamente até estacionar no zero em setembro do ano passado, encolhendo também a remuneração do Fundo de Garantia — corrigido por juro de 3% ao ano, mais a TR.

 

Contudo, apesar das perdas geradas pela utilização da TR como atualização monetária do FGTS, a mesma continua a ser aplicada mensalmente, aumentando ainda mais as perdas já produzidas.

Quem tem direito aos Expurgos da TR?

Todo trabalhador que tem ou teve contas no FGTS a partir de  10/12/2002, inclusive as contas já sacadas a partir de 11/01/2003.

Como pegar um extrato do FGTS desde novembro de 2002 na Caixa Econômica Federal?

O trabalhador deverá ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal – CEF, munido do seu Cartão do Cidadão, ou com sua Carteira de Trabalho e número do PIS ou PASEP, caso não possua o Cartão do Cidadão.

O extrato é GRATUITO, e a CEF leva em média cinco dias para entregar este extrato, que é um direito do trabalhador.

O trabalhador deverá pedir um extrato de cada conta que possua, com saldo a partir de 10/11/2002, sejam elas contas Ativas, Inativas e/ou já sacadas.

Qual o valor do expurgo?

O valor do expurgo varia a cada caso. Existem ações solicitando o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR), com pedido de liminar antecipada, para repor o que consideram uma perda de 88,3% na correção do FGTS desde 1999.

Um cálculo realizado pelo economista José Dutra Vieira Sobrinho, sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS, conclui que aproximadamente a cada R$1.000,00, valem hoje com correção pelo INPC R$2.586,44, ao passo que se corrigido pela TR valeriam R$1.340,47.

 

Informações

Vidott Advogados

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