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SE VOCÊ TRABALHAVA EM 1989 E 1990 PODE TER DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NAS CONTAS DO FGTS (jan/89 e abr/90)

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Em janeiro de 1989, o governo Federal adotou novas regras para correção das Contas Vinculadas do FGTS, aplicando o rendimento acumulado da LFT verificado no mês de janeiro de 1989.

Entretanto, o índice divulgado pelo IPC em fevereiro de 1989, que deveria corrigir os saldos de janeiro de daquele ano foi da ordem de 42,72%, enquanto a variação da LFT do período sofreu variação de apenas 22,35%, resultando em perda de 16,65% para o trabalhador.

Quando da implantação das medidas econômicas iniciais do Governo Collor, outra vez, foi expurgado todo o IPC, agora relativo aos meses de Junho/Julho/Março de 1990. No mês 04/1990, cujo índice apurado e divulgado pelo IBGE foi de 44,80% no cálculo dos JAM a serem creditados em 1º de maio de 1990, que foram, portanto, creditados a menor, ou seja, creditados apenas os juros legais.

Todos os trabalhadores têm direito à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS pelos percentuais de 16,64% e de 44,08%, respectivamente, nos períodos de 1o-12-88 a 28-02-89 e durante o mês de abril de 1990.

Para verificação do direito de receber os expurgos de 1989 e 1990, procure uma agência da Caixa Econômica Federal e Leve a CTPS e se possível o n° do PIS/PASEP e solicitar os extratos das contas de FGTS com os saldos em jan/89 e abril/90; Solicitar para o Gerente Geral de uma agência CEF (só ele tem acesso), que imprima a tela com do coeficiente e do valor JAM de jan/89 e abril/90.

O extrato é GRATUITO, e a CEF leva em média cinco dias para entregar este extrato, que é um direito do trabalhador.

 

Informações

Vidott Advogados

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